Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 189, de 30 de dezembro de 1961
Nº 189/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial na importância de Cr$. 4.406.347,20 (quatro milhões, e quatrocentos e seis mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos) para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 3.990, de 14-11-61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
| a) 19.03-8.81.4-436B | Óbras Públicas Diversas, no interior | Cr$ 3.206.347,20 |
| b) 19.03-8.87.2-01 | Aparelhagem agrária | Cr$ 300.000,00 |
| c) 19.03-8.81.4-401A | Água e esgôto, com serviços de construção da rêde d'água de Goiânia | Cr$ 300.000,00 |
| d) 19.03-8.81.4-401B | Água e esgôto com óbras de esgôtos sanitários e pluviais, inclusive no Bairro de Campinas | Cr$ 600.000,00 |
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José de Almeida
José dos Santos Freire