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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 189, de 30 de dezembro de 1961

Nº 189/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial na importância de Cr$. 4.406.347,20 (quatro milhões, e quatrocentos e seis mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos) para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 3.990, de 14-11-61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura Indústria e Comércio,um créditos especial na importância de Cr$. 4.406.347,20 (quatro milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender as despesas decorrentes de solução conciliatória com terceiros, referentes a imóvel, conforme o disposto no artigo 4º. da Lei nº 3.990, de 14-11-961.
Art. 2.
O crédito aberto, pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto são feitas, das seguintes verbas da vigentes Lei de Meios:
a) 19.03-8.81.4-436BÓbras Públicas Diversas, no interiorCr$ 3.206.347,20
b) 19.03-8.87.2-01Aparelhagem agráriaCr$ 300.000,00
c) 19.03-8.81.4-401AÁgua e esgôto, com serviços de construção da rêde d'água de GoiâniaCr$ 300.000,00
d) 19.03-8.81.4-401BÁgua e esgôto com óbras de esgôtos sanitários e pluviais, inclusive no Bairro de CampinasCr$ 600.000,00
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José de Almeida

José dos Santos Freire

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