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Decreto Estadual de Goiás nº 189, de 27 de novembro de 1962

Nº 189/1962

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DECRETO Nº 189, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.

Fixa a gratificação de representação do Diretor da Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás (EFOMAR-GO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 9º parágrafo único, da Lei nº 4.044, de 6 de julho do corrente ano,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixada em Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), mensais, a gratificação de representação do Diretor da Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás (EFOMAR-GO).
Art. 2.
Êste Decreto considera-se em vigor a partir de 1º (primeiro) de agôsto do corrente ano.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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