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Decreto Estadual de Goiás nº 1883, de 22 de dezembro de 1980

Nº 1883/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1700-4108/80 (1300-12109/80),

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o Exercício Financeiro de 1981, que com este se publica.

- O Quadro referido neste artigo está publicado no DO de 30-12-80.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Oton Nascimento Júnior

Ibsen Henrique de Castro

João Felipe

Luiz Rogério Goluthier Fiúza

Brasilio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Adjair de Lima e Silva

João Moreira Marques

Hugo Cunha Goldfeld

Herbert de Bastos Curado

Wolney Wagner de Siqueira

Salvino Pires

Aguinaldo Olinto de Almeida

Múcio Teixeira

(D.O. de 30-12-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1981.

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