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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1882, de 22 de dezembro de 1980

Nº 1882/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 1.268, de 11 de julho de 1977, na parte que especifica.

- Ver os Decretos nºs. 1.773/80, 1.775/80, 1.795/80 e 1.832/80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 137 da Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962, do art. 11 da Lei nº. 4.516, de 16 de agosto de 1963, e do art. 4º da Lei nº. 7.968, de 15 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº. 1.268, de 11 de julho de 1977, com modificações posteriores, fica acrescido do seguinte item:

"XVII - SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO: Valor Unitário

Mensal - Cr$

a)Chefe de Gabinete................................................................. 11.200,00
b)Diretor de Departamento......................................................... 11.200,00
c)Assessor para Assuntos de Cultura e Desporto......................... 9.800,00
Parágrafo único- São fixados em 3 (três) e 4 (quatro), respectivamente, os quantitativos das gratificações de que tratam as alíneas "b" e "c" do art. 2º, item XVII, do Decreto nº. 1.268, de 11 de julho de 1977, com as alterações operadas por este artigo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de agosto de 1980, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de dezembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

Aguinaldo Olinto de Almeida

(D.O. de 08-01-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01-1981.

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