Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1882, de 22 de dezembro de 1980
Nº 1882/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 1.268, de 11 de julho de 1977, na parte que especifica.
- Ver os Decretos nºs. 1.773/80, 1.775/80, 1.795/80 e 1.832/80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 137 da Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962, do art. 11 da Lei nº. 4.516, de 16 de agosto de 1963, e do art. 4º da Lei nº. 7.968, de 15 de outubro de 1975,
DECRETA:
"XVII - SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO: Valor Unitário
Mensal - Cr$
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de dezembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
Aguinaldo Olinto de Almeida
(D.O. de 08-01-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01-1981.