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Decreto Estadual de Goiás nº 1881, de 19 de dezembro de 1980

Nº 1881/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Considera ponto facultativo nas datas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, nos dias 26 de dezembro do corrente ano e 2 de janeiro de 1981.
Art. 2.
- O expediente nos dias 24 e 31 deste mês, nas repartições públicas estaduais, será das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas.
Art. 3.
- O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Joao Felipe

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Aguinaldo Olinto de Almeida

Adjair Lima e Silva

Ibsen Henrique de Castro

Hugo Cunha Goldfeld

Brasilio Ramos Caiado

Wolney Wagner de Siqueira

Oton Nascimento Júnior

Clodoveu Dourado Azevedo

Herbert de Bastos Curado

João Moreira Marques

Salvino Pires

(D.O. de 29-12-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1980.

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