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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1880, de 18 de dezembro de 1980

Nº 1880/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fixa data - limite para realização de empenhos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e considerando a necessidade de compatibilizar a Despesa com a Receita realizada, bem como condicionar a dívida flutuante do Estado às suas reais possibilidades financeiras,

DECRETA:

Art. 1.
- A partir do dia 19 de dezembro do corrente exercício, nenhum empenho poderá ser efetuado à conta de dotações dos Órgãos da Administração Centralizada.
Parágrafo único- Os saldos existentes nas dotações orçamentárias serão colocados à disposição da Secretaria do Planejamento e Coordenação até o dia 21 do mês em curso.
Art. 2.
- O disposto no artigo anterior o seu parágrafo não se aplica às dotações de Pessoal, Inativos, Pensionistas, Salário - Família e Sentenças Judiciárias, bem como às dotações constantes de Encargos Financeiros e Encargos Gerais do Estado.
Art. 3.
- Este decreto entra e vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Oton Nascimento Júnior

Ibsen Henrique de Castro

Jarmund Nasser

João Felipe

Luiz Rogério Gouthier Fiuza

Brasilio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Adjair Lima e Silva

Joao Moreira Marques

Hugo Cunha Goldfeld

Herbert de Bastos Curado

Wolney Wagner de Siqueira

Salvino Pires

Aguinaldo Olinto de Almeida

Múcio Teixeira

(D.O. de 29-12-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1980.

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