Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1880, de 18 de dezembro de 1980
Nº 1880/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa data - limite para realização de empenhos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e considerando a necessidade de compatibilizar a Despesa com a Receita realizada, bem como condicionar a dívida flutuante do Estado às suas reais possibilidades financeiras,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Oton Nascimento Júnior
Ibsen Henrique de Castro
Jarmund Nasser
João Felipe
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
Brasilio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Adjair Lima e Silva
Joao Moreira Marques
Hugo Cunha Goldfeld
Herbert de Bastos Curado
Wolney Wagner de Siqueira
Salvino Pires
Aguinaldo Olinto de Almeida
Múcio Teixeira
(D.O. de 29-12-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1980.