Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 188, de 30 de dezembro de 1961

Nº 188/1961

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Tribunal de Contas do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto, ao Tribunal de Contas do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para refôrço da verba 0.2.8.07.0 - 012, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto, pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), da verba 0.2-8.07.0-001 - Vencimentos, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José de Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo