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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1875, de 2 de dezembro de 1980

Nº 1875/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.222, de 25 de março de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-11006/80,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 92 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.222, de 25 de março de 1977, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

""Art. 92 - ............................................................

.........................................................................

§ 3º- Terá direito à percepção da vantagem de que trata este artigo o Conselheiro da representação fazendária que se licenciar para o desempenho de função de assessoramento do Secretario da Fazenda.""
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de Dezembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 03-12-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-1980.

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