Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1875, de 2 de dezembro de 1980
Nº 1875/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.222, de 25 de março de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-11006/80,
DECRETA:
""Art. 92 - ............................................................
.........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de Dezembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 03-12-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-1980.