Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1873, de 1 de dezembro de 1980
Nº 1873/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, com modificações posteriores,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 05-12-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1980.