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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1873, de 1 de dezembro de 1980

Nº 1873/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, com modificações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, uma área com 2.500.000,00 m² (dois milhões e quinhentos mil metros quadrados) nas proximidades da antiga parada ferroviária Engº.Galvão, delimitada pelo polígono constituído pelos marcos quilométricos da ferrovia, correspondentes aos quilômetros 407, 7, 408, 409, 410, 411, 412 e 413, e os pontos A, B, C, D, E, F e G, identificados conforme a seguinte descrição: Ponto A dista 500 metros do Km 413 e 1.150 metros do Km 412; Ponto B - a 450 metros do ponto A, 500 metros do Km 413 e 800 metros do Km 412; Ponto C - a 600 metros do ponto B, 700 metros do Km 412 e 950 metros do Km; 411; ponto D - a 300 metros do ponto C, 1.050 metros do Km; 411, e 500 metros do Km 410; Ponto E - a 1.150 metros do ponto D, 1.200 metros do km 410 e 350 metros do Km 409; Ponto F - a 850 metros do ponto E, 1.000 metros do Km 409 e 300 metros do Km 408; Ponto G - a 250 metros do ponto F, 400 metros do Km 408 e 200 metros do Km 407, 7, ponto de partida.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior se destina à implantação do Terminal Ferroviário de Cargas de Goiânia, a ser construído pelo órgão competente da Administração Federal.
Art. 3.
- Os levantamentos topográficos e fundiários serão feitos pela Procuradoria-Geral do Estado, com auxílio e colaboração da Secretaria de Transportes.
Art. 4.
- As medidas administrativas e judiciárias indispensáveis à execução de presente decreto serão praticadas pela Procuradoria-Geral do Estado e demais órgãos da Administração Pública no que for pertinente a cada um no âmbito de sua competência.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 05-12-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1980.

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