Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1872, de 27 de novembro de 1980
Nº 1872/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Protocolo ICM 11/80, de 15 de outubro de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº 1200-16719/80 (1300-11.047/80),
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 04-12-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-1980.