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Decreto Estadual de Goiás nº 1857, de 16 de outubro de 1980

Nº 1857/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 19 a 25 de outubro de 1980, os Cirurgiões - Dentistas e os Odontólogos da administração direta a indireta do Poder Executivo, que comprovarem sua participação no CONGRESSO GOIANO DE ODONTOLOGIA e VII SEMANA ODONTOLÓGICA GOIANA, com realização em Goiânia, no citado período.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de outubro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Clodoveu Dourado Azevedo

João Felipe

(D.O. de 27-10-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1980.

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