Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 185, de 30 de dezembro de 1961
Nº 185/1961
Abre, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wilson da Paixão
José de Almeida