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Decreto Estadual de Goiás nº 185, de 30 de dezembro de 1961

Nº 185/1961

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Abre, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de Cruzeiros), para refôrço da verba 13.06 - 8.09.4 - 420 e, do Orçamento em viogr.
Art. 2.
O crédito aberto, pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação totais e parciais, que por êste Decreto são feitos, das seguintes verbas da vigente Lei de Meios:
a)- 13.04 - 8.24.2 - 225, Cr$. 100.000,00
b)- 13.04 - 8.24.3 - 301, Cr$. 20.000,00
c)- 13.04 - 8.24.3 - 306, Cr$. 100.000,00
d)- 13.04 - 8.24.3 - 309, Cr$. 30.000,00
e)- 13.04 - 8.24.3 - 311, Cr$. 30.000,00
f)- 13.04 - 8.24.3 - 321, Cr$. 40.000,00
g)- 13.04 - 8.24.3 - 330, Cr$. 40.000,00
h)- 13.04 - 8.24.3 - 406, Cr$. 20.000,00
i)- 13.04 - 8.24.4 - 422, Cr$. 60.000,00
j)- 13.04 - 8.24.4 - 424, Cr$. 80.000,00
l)- 13.04 - 8.24.1 - 101, Cr$. 70.000,00
m)- 13.04 - 8.24.2 - 221, Cr$. 40.000,00
n)- 13.04 - 8.24.2 - 226, Cr$. 30.000,00
o)- 13.04 - 8.24.3 - 312, Cr$. 40.000,00
p)- 13.04 - 8.24.3 - 317, Cr$. 50.000,00
q)- 13.04 - 8.24.3 - 323, Cr$. 100.000,00
r)- 13.04 - 8.24.3 - 329, Cr$. 150.000,00
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wilson da Paixão

José de Almeida

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