Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 185, de 26 de novembro de 1962
Nº 185/1962
Abre, à Secretaria da Segurança Pública, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade pública, decreto:
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Rivadávia Xavier Nunes
José Abdalla