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Decreto Estadual de Goiás nº 185, de 26 de novembro de 1962

Nº 185/1962

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Abre, à Secretaria da Segurança Pública, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade pública, decreto:

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Segurança Pública, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para refôrço da verba. 13.8-8.20.4-418 - Diligências, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), da verba 13.3-8 27.1-100 - Contratados, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Rivadávia Xavier Nunes

José Abdalla

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