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Decreto Estadual de Goiás nº 1845, de 1 de setembro de 1980

Nº 1845/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere para a área territorial da 2ª. Região Fiscal o distrito de Palmeirópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-04138/80 e nos termos do art. 7º da Lei nº 7.585, de 21 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
- O Distrito de Palmeirópolis passa a pertencer à área territorial da 2ª. (segunda) Região Fiscal integrando-se à 2ª. (segunda) Zona Fiscal, com sede em Porangatu.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, porém, a 1º de maio de 1980.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de setembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 09-09-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-09-1980.

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