Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1845, de 1 de setembro de 1980
Nº 1845/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Transfere para a área territorial da 2ª. Região Fiscal o distrito de Palmeirópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-04138/80 e nos termos do art. 7º da Lei nº 7.585, de 21 de novembro de 1972,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de setembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 09-09-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-09-1980.