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Decreto Estadual de Goiás nº 1843, de 29 de agosto de 1980

Nº 1843/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Integra a Campanha Nacional de Alimentação Escolar e Movimento Brasileiro de Alfabetização no Sistema Estadual de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- São consideradas integrantes do Sistema Estadual do Ensino a Campanha Nacional de Alimentação Escolar e o Movimento Brasileiro de Alfabetização.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de agosto de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 05-09-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1980.

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