Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 184, de 29 de dezembro de 1961

Nº 184/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 296.250,00, (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros) para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização constante do artigo 2º da Lei nº 3.659, de 17 de outubro de 1961,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas, sob o código 8.89.4, consignação 417, um crédito especial da importância de duzentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$. 296.250,00), para complementar o pagamento de aquisição do terreno situado no lugar denominado "Fazenda Botafogo", nas proximidades desta Capital, com a área de quatro alqueires de oitenta litros, de propriedade do Sr. JOSÉ PEREIRA JÚNIOR e sua mulher, D. MARIA FERREIRA PEREIRA, destinado à construção do Palácio Residencial do Governador do Estado.
Art. 2.
O crédito aberto, pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, da quantia de duzentos e noventa e seis mil duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$. 296.250,00), da verba 19.03 - 8.80.3, consignação 315, do vigente orçamento.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1961, 73º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Geraldo Rodrigues dos Santos

José de Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo