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Decreto Estadual de Goiás nº 184, de 26 de novembro de 1962

Nº 184/1962

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Abre, à Secretaria da Segurança Pública, dois (2) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 10.500.00,00 (Dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade pública, decreto:

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria da Segurança Pública, dois (2) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 10.500.000,00 (Dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
13.2-8.26.0-001VencimentosCr$ 3.500.000,00
13.4-8.24.0-001VencimentosCr$ 7.000.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 10.500.000,00 (Dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), da verba 13.3-8.27.0 - Consignação 001 - Vencimentos, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Rivadávia Xavier Nunes

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