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Decreto Estadual de Goiás nº 1839, de 14 de agosto de 1980

Nº 1839/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui funções gratificadas na Procuradoria-Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-02428/80,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam instituídas na Procuradoria-Geral de Justiça, a partir de 1º de maio de 1980, as seguintes funções gratificadas:

4 (quatro) de Assessor Especial......................................................FG-1

1 (uma) de Chefe da Divisão Judiciária.............................................FG-2

1 (uma) de Chefe da Divisão de Arquivo e Documentação Jurídica.....FG-2

1 (uma) de Chefe da Divisão de Administração Geral........................FG-2

1 (uma) de Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.......................FG-2

3 (três) de Secretário de Gabinete...................................................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Protocolo Geral.................................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Pessoal............................................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Mecanografia.....................................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Transportes.......................................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Serviços Gerais.................................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Arquivo.............................................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Orçamento e Pagadoria.....................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Material............................................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Pagamento do Pessoal do Interior.......FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Pagamento do Pessoal da Capital.......FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Pagamento do Pessoal Inativo............FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Contabilidade....................................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Movimentação e Controle...................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Cadastro e Arquivo............................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Legislação, Doutrina e Jurisprudência..FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Divulgação........................................FG-3

1 (uma) de Chefe da Seção de Biblioteca.........................................FG-3

1 (uma) de Secretário da Revista Goiana do Ministério Público...........FG-3

5 (cinco) de Auxiliar de Gabinete......................................................FG-4

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de agosto de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 14-08-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1980.

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