Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1834, de 6 de agosto de 1980
Nº 1834/1980
Concede a Medalha do Mérito Policial - Militar aos policiais-militares que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-06841/80 e nos termos da Lei n° 2.552, de 25 de agosto de 1959, em harmonia com a de nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, e do Decreto nº 170, de 28 julho de 1972,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 6 de agosto de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado