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Decreto Estadual de Goiás nº 1832, de 22 de julho de 1980

Nº 1832/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 1.268, de 11 de julho de 1977, na parte que especifica e dá outras providências.

- Ver os Decretos nºs 1.773/80, 1.775/8080, 1.795/80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ao item do art. 2º do Decreto nº. 1.268, de 11 de julho de 1977, com modificações posteriores, fica acrescida a alínea "r" - Coordenador da Assessoria Especial da Governadoria, em valor sempre igual ao atribuído para a alínea "q" do citado dispositivo.
Art. 2.
- O art. 4º do Decreto nº. 1.268, de 11 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A designação para as funções previstas nas alíneas "I", "m-1", "n-1", "n-2", "n-3", "q" e ""r"" do item V do artigo 2º deste decreto será feita por ato do Chefe do Poder Executivo."t;

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1980.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 31-07-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-1980.

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