Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1831, de 22 de julho de 1980
Nº 1831/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o programa que especifica a dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-03230/80.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(D.O. de 31-07-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-1980.