Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1831, de 22 de julho de 1980

Nº 1831/1980

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o programa que especifica a dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-03230/80.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído o Sistema Estadual de Bibliotecas Publicas, tendo como órgão central operacional a Fundação Cultural de Goiás, objetivando a implantação e a manutenção de pelo menos uma biblioteca pública e cada município goiano.
Art. 2.
- A Fundação Cultural de Goiás, visando a boa funcionalidade do Sistema ora instituído, promoverá a celebração de convênios com as Prefeituras Municipais e com o Instituto Nacional do Livro.
Art. 3.
- O Presidente da Fundação Cultural de Goiás expedirá as instruções normativas indispensáveis à operacionalidade do sistema, bem como adotará as medidas necessárias à boa e fiel execução deste decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes deste ato correrão por conta de dotações constantes do orçamento próprio da Fundação Cultural de Goiás.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 31-07-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-1980.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo