Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 183, de 25 de novembro de 1962
Nº 183/1962
Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla