Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1827, de 7 de julho de 1980
Nº 1827/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 930, de 3 de junho de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
""Art. 2º - Nas assembléias da Telecomunicações de Goiás S/A - TELEGOÍAS e da Central de Abastecimento de Goiânia S/A - CEASA - GO, o Poder Executivo do Estado de Goiás será representado, respectivamente, pelos Secretários de Minas, Energia e Telecomunicações e da Agricultura.""
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Wolney Wagner de Siqueira
Antonio Flavio de Lima
(D.O. de 15-07-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-1980.