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Decreto Estadual de Goiás nº 1825, de 24 de junho de 1980

Nº 1825/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, e

Considerando a alta significação da visita de Sua Santidade o Papa JOÃO PAULO II ao Brasil, a parir do dia 30 deste mês, e

Considerando que o governo deseja propiciar aos servidores estaduais a oportunidade de participarem das homenagens que serão prestadas, em Brasília, ao Sumo Pontífice da Igreja Católica,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 30 de junho do corrente ano, data prevista para a chegada do Papa JOÃO PAULO II a Brasília.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de junho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antonio Flavio de Lima

Brasilio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Adjair de Lima e Silva

Joao Moreira Marques

Hugo Cunha Goldfeld

Ibsen Henrique de Castro

Herbert de Bastos Curado

Wolney Wagner de Siqueira

Oton Nascimento Junior

Salvino Pires

(D.O. de 15-07-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-1980.

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