Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1820, de 10 de junho de 1980
Nº 1820/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Protocolo ICM 01/80, introduz alterações no Decreto nº 969, de 15 de julho de 1976, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1.300-03524/80,
DECRETA:
""Art. 248 - Nas saídas das mercadorias mencionadas no artigo anterior para fora do Estado, o ICM será recolhido pelo remetente, antes de iniciada, a remessa, através de documento de arrecadação especial em separado, do qual uma das vias deverá acompanhar a mercadoria, justamente com a Nota Fiscal própria, para fins de acobertar o transporte da mesma e ensejar o aproveitamento do crédito fiscal pelo seu destinatário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 20-06-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-1980.