Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 182, de 30 de dezembro de 1961
Nº 182/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, seis (6) créditos suplementares na importância de Cr$. 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art.6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ruy Rodrigues da Silva
José de Almeida