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Decreto Estadual de Goiás nº 182, de 30 de dezembro de 1961

Nº 182/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, seis (6) créditos suplementares na importância de Cr$. 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art.6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, seis (6) créditos suplementares na importância de Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de Cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor.
a)- 16.05.2.6. - 8.33.0 - 015, Cr$. 900.000,00
b)- 16.02 - 8.30.0 - 012, Cr$. 100.000,00
c)- 16.03 - 8.38.4 - 411 - b, Cr$. 2.000.000,00
d)- 16.03 - 8.38.4 - 410 - 18, Cr$. 1.000.000,00
e)- 16.05.2.6 - 8.33.0 - 013, Cr$. 500.000,00
f)- 16.03 - 8.38.4 0 - 400 - c, Cr$ 500.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação total de igual quantia de Cr$. 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), que por êste Decreto se faz, da Verba 16.05.2.4 - 8.33.2 - 214 - Construção de Edifícios, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ruy Rodrigues da Silva

José de Almeida

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