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Decreto Estadual de Goiás nº 182, de 25 de novembro de 1962

Nº 182/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui funções gratificadas no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, nos têrmos de § 2º artigo 7º da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam Instituídas, e integrando o Quadro Único do Funcionalismo do Estado, as seguintes funções gratificadas:

SECRETARIA DA FAZENDA:

1 (um)Chefe da Secção de Contôle de Fundos e PagamentosFG-16
1 (um)Assistente de GabineteFG-15
1 (um)Recepcionista do GabineteFG-12
1 (um)Motorista do GabineteFG-12
1 (um)Fiscal do PontoFG-12
1 (um)Guarda NoturnoFG-10
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

Dercílio de Campos Meireles

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