Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1819, de 10 de junho de 1980
Nº 1819/1980
""Art. 73 - .........................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz modificações nos Decretos nºs. 969, de 15 de julho de 1976, e 1.290, de 2 de setembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-3532/80,
DECRETA:
""Capítulo VI
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Seção II
Da Guia Informação e Apuração do ICM -
Regime de Estimativa e de outros documentos de informação.
""Art. 2º - ..........................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 20-06-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-1980.