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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1810, de 20 de maio de 1980

Nº 1810/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre apoio ao Programa Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

Considerando que o Governo federal promoverá em todo o País a execução do Programa de Vacinação contra Poliomielite, nos dias 14 de junho e 16 de agosto próximos;

Considerando que ao Estado cumpre atuar em regime de cooperação com a iniciativa da União, visando à preservação da saúde da população infantil de Goiás, e

Considerando, finalmente, que, para o êxito do citado Programa, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reveste, deverão ser utilizados os meios para tanto indispensáveis,

DECRETA:

Art. 1.
- Nos períodos compreendidos entre 12 a 16 de junho e 14 a 18 de agosto de 1980, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão em ação conjunta com os coordenadores e executores do Programa Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar, à disposição do Programa a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transporte, visando à distribuição e ao recolhimento de vacinas.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de maio de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antonio Flavio de Lima

Adjair de Lima e Silva

Ibsen Henrique de Castro

Hugo Cunha Goldfeld

Herbert de Bastos Curado

João Moreira Marques

Oton Nascimento Junior

Salvino Pires

Clodoveu Dourado Azevedo

Brasilio Ramos Caiado

Wolney Wagner de Siqueira

(D.O. de 26-05-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-05-1980.

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