Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 181, de 29 de dezembro de 1961
Nº 181/1961
Abre, à Secretaria de Estado do trabalho e Ação Social,um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 90.884,50 (noventa mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art.6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Érides Guimarães
José de Almeida