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Decreto Estadual de Goiás nº 181, de 29 de dezembro de 1961

Nº 181/1961

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Abre, à Secretaria de Estado do trabalho e Ação Social,um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 90.884,50 (noventa mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art.6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$.90.884,50 (noventa mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), para refôrço da verba 20.02. - 8.04.1 - 101, Mensalistas, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual imprtância da verba 20.05 - 8.27.2 - 222, Móveis, máquinas e utensílios, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Érides Guimarães

José de Almeida

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