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Decreto Estadual de Goiás nº 180, de 25 de novembro de 1962

Nº 180/1962

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Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para refôrço da verba 10.5-8.48.4 - Consignação 409 - Assistência Social do Vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), das verbas seguintes do orçamento em vigor:
10.2.5-8.43.1-105Diárias e ajudas de custoCr$ 150.000,00
10.2.6-8.44.0-017Diárias e ajudas de custoCr$ 100.000,00
10.2.6-8.44.1-105Diárias e ajudas de custoCr$ 50.000,00
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Abdalla

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