Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 180, de 25 de novembro de 1962
Nº 180/1962
Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 10.2.5-8.43.1-105 | Diárias e ajudas de custo | Cr$ 150.000,00 |
| 10.2.6-8.44.0-017 | Diárias e ajudas de custo | Cr$ 100.000,00 |
| 10.2.6-8.44.1-105 | Diárias e ajudas de custo | Cr$ 50.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla