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Decreto Estadual de Goiás nº 1797, de 1 de abril de 1980

Nº 1797/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962.

Considerando que nos dias 3 e 4 do corrente mês, Quinta-Feira e Sexta-Feira Santas, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais, por força do disposto no art. 329, § 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e

Considerando, finalmente, que o Governo deseja propiciar aos seus servidores a participação integral nas comemorações religiosas da Semana Santa,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 2 de abril de 1980.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de abril de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antonio Flavio de Lima

Adjair de Lima e Silva

Ibsen Henrique de Castro

Clodoveu Dourado Azevedo

Hugo Cunha Goldfeld Junior

Herbert de Bastos Curado

João Moreira Marques

Salvino Pires

Wolney Wagner de Siqueira

Brasílio Ramos Caiado

(D.O. de 08-04-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-1980.

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