Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1797, de 1 de abril de 1980
Nº 1797/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962.
Considerando que nos dias 3 e 4 do corrente mês, Quinta-Feira e Sexta-Feira Santas, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais, por força do disposto no art. 329, § 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e
Considerando, finalmente, que o Governo deseja propiciar aos seus servidores a participação integral nas comemorações religiosas da Semana Santa,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de abril de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antonio Flavio de Lima
Adjair de Lima e Silva
Ibsen Henrique de Castro
Clodoveu Dourado Azevedo
Hugo Cunha Goldfeld Junior
Herbert de Bastos Curado
João Moreira Marques
Salvino Pires
Wolney Wagner de Siqueira
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 08-04-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-1980.