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Decreto Estadual de Goiás nº 1796, de 1 de abril de 1980

Nº 1796/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz modificações no Regulamento do Sistema de Incentivos à Industrialização - SIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.994, de 18 de novembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.300-07015/79, protocolado na Secretaria do Governo,

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 11, 21 e 23 do Regulamento do Sistema de Incentivos à Industrialização do Estado de Goiás-SIN, aprovado pelo Decreto nº 959, de 6 de julho de 1976, ficam acrescidos de parágrafos únicos, com a seguinte redação:

""Art. 11 - ..................................................................

Parágrafo único- Sem prejuízo dos programas previstos neste artigo, as empresas beneficiadas pela Lei nº 7.994, de 18 de novembro de 1975, obrigam-se a manter em seu quadro de pessoal, a partir do inicio das atividades industriais e durante o gozo dos referidos benefícios, estagiários de nível universitário, em numero a ser estabelecido pelo CONSUP, observados o capital social e a atividade industrial daquelas.
Art. 21.
- .....................................................................
Parágrafo único- Atendidas as providências de que trata este artigo, a empresa beneficiada se obriga a colocar e conservar visível ao público, no local onde será instalada a unidade industrial, uma placa alusiva ao CONSUP, conforme modelo que este lhe apresentar.
Art. 23.
- ......................................................................
Parágrafo único- As despesas de fiscalização auditoria a que estão sujeitas as empresas beneficiadas pela Lei nº 7.994, de 18 de novembro de 1975, correrão sempre por conta destas, que recolherão a importância estabelecida ao FEICOM - Fundo de Expansão da Indústria e Comercio.""
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de abril de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Hugo Cunha Glodfeld

Oton Nascimento Junior

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 17-04-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-1980.

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