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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1795, de 1 de abril de 1980

Nº 1795/1980

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº. 1.268, de 11 de julho de 1977.

- Vide os Decretos nºs. 1.773/80, 1.775/80, 1.832/80 e 1.882/80, que introduzem alterações no Decreto nº. 1.268/77., citado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,s,

DECRETA:

1.268, de 11 de julho de 1977, passa a ser, a partir de 1º de janeiro de 1980, de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.o.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de abril de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Herbert de Bastos Curado

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 07-04-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-1980.

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