Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1791, de 19 de março de 1980
Nº 1791/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando que faleceu hoje, nesta Capital, o deputado federal JAMEL CECÍLIO, líder político de largo prestígio neste Estado;
considerando que o extinto, além de empresário de grande visão, que muito contribuiu para o desenvolvimento econômico de Goiás, exerceu as altas funções de prefeito de Anápolis e, de resto, representou condignamente o povo goiano na Câmera dos Deputados, e
considerando, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que, em vida, prestaram relevantes serviços à causa pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de março de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Adjair de Lima e Silva
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antonio Flavio de Lima
Brasílio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
João Moreira Marques
Oton Nascimento Junior
SilvinoPires
Wolney Wagner de Siqueira
(D.O. de 26-03-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1980.