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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1791, de 19 de março de 1980

Nº 1791/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta luto oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

considerando que faleceu hoje, nesta Capital, o deputado federal JAMEL CECÍLIO, líder político de largo prestígio neste Estado;

considerando que o extinto, além de empresário de grande visão, que muito contribuiu para o desenvolvimento econômico de Goiás, exerceu as altas funções de prefeito de Anápolis e, de resto, representou condignamente o povo goiano na Câmera dos Deputados, e

considerando, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que, em vida, prestaram relevantes serviços à causa pública,

DECRETA:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, a contar desta data, em virtude do passamento do deputado JAMEL CECÍLIO.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de março de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Adjair de Lima e Silva

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antonio Flavio de Lima

Brasílio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Herbert de Bastos Curado

Hugo Cunha Goldfeld

Ibsen Henrique de Castro

João Moreira Marques

Oton Nascimento Junior

SilvinoPires

Wolney Wagner de Siqueira

(D.O. de 26-03-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1980.

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