Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1790, de 14 de março de 1980
Nº 1790/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.790, DE 14 DE MARÇO DE 1980.
- O Regulamento da Secretaria da Agricultura está publicado no DO 14-06-82.
- Alterado pelo Decreto nº 1.974/81.
Reestrutura a Secretaria da Agricultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 49, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº. 1300-07334/79,
DECRETA:
1 Conselho de Desenvolvimento Agrícola
1.1 Plenário
2. Gabinete do Secretário
2.1 Chefia do Gabinete
2.2 Auditoria
2.3 Núcleo de Planejamento
2.4 Núcleo de Assessoramento
2.5 Secretaria Geral
3 Superintendência de Administração e Finanças
4 - Departamento de Produção Vegetal
5 - Departamento de Produção Animal
6 - Departamento de Irrigação e Drenagem
7 - Departamento de Assistência ao Cooperativismo
8 - Supervisão de áreas e subáreas.
- Acrescido pelo Decreto nº 1.974, de 14-10-1981.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Antônio Flávio de Lima
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 18-04-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.