Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 179, de 24 de novembro de 1962
Nº 179/1962
Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla