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Decreto Estadual de Goiás nº 1789, de 14 de março de 1980

Nº 1789/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Atribui à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMA competência para preservar e administrar o Parque e Reserva Biológica de Paraúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-08492/79 e o disposto na Lei nº 8625, de 17 de maio de 1979, e na Lei federal nº 4771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica atribuída à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMA competência para administrar, proteger e utilizar, para fins educacionais e científicos, o Parque e Reserva Biológica de Paraúna, localizado na Fazenda São José, Município de Paraúna.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de março de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Clodoveu Dourado Azevedo

(D.O. de 20-03-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-03-1980.

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