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Decreto Estadual de Goiás nº 178, de 24 de novembro de 1962

Nº 178/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Educação e Cultura,um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil cruzeiros), para refôrço da verba 9.5-8.38.4 - Consignação 411 - Bôlsas de Estudos - Subconsignação 2 - Para cursos diversos, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponível, resultantes de real economia, obtida com a anulação total, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil cruzeiros), da verba 9.5-8.38.4 - Consignação 411 - Bôlsas de Estudos - Subconsignação 4 - para formação de técnicos (Lei nº 3.110, de 9/11/1960), Fundo de Previsão de Técnicos, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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