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Decreto Estadual de Goiás nº 1776, de 4 de fevereiro de 1980

Nº 1776/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a movimentação de pessoal no órgão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo colocados à disposição da Secretaria do Governo por decreto governamental poderão, retornar aos órgãos de origem, no interesse da administração, por ato titular da referida Pasta.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de fevereiro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

(D.O. de 13-02-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1980.

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