Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1776, de 4 de fevereiro de 1980
Nº 1776/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a movimentação de pessoal no órgão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1.
- Os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo colocados à disposição da Secretaria do Governo por decreto governamental poderão, retornar aos órgãos de origem, no interesse da administração, por ato titular da referida Pasta.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de fevereiro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
(D.O. de 13-02-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1980.