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Decreto Estadual de Goiás nº 1775, de 4 de janeiro de 1980

Nº 1775/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 1.268, de 11 de julho de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O Valor da gratificação de representação do Subchefe do Gabinete Civil, do Chefe do Serviço de Relações Públicas, do Chefe do Cerimonial e do Diretor do Departamento de Administração do Centro Administrativo passa a ser de Cr$. 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) mensais.
Art. 2.
- O item V do art. 2º do Decreto nº 1.268, de 11 de julho de 1977, fica acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º - ......................................................................

...................................................................................

q - Assessor Parlamentar ......................................... Cr$ 18.000,00

Art. 3.
- Este decreto entra em vigora partir de 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 13-02-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1980.

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