Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1773, de 30 de janeiro de 1980
Nº 1773/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 1.268, de 11 de julho de 1977.
- Vide os Decretos nºs 1.775/80, 1.795/80, 1.832/80 e 1.882/80, que introduzem alterações no Decreto nº 1.268/77, citado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 1000-04459/79 (1300-09481/79),),
DECRETA:
1.268, de 11 de julho de 1977, com alterações posteriores, ficam acrescidas as alínea "f" - Chefe do Núcleo de Seleção e Aperfeiçoamento, e "g" - Chefe do Núcleo de Assessoria e Planejamento, com valores idênticos ao atualmente previsto para a alínea "a" do citado dispositivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de janeiro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Antônio Flávio de Lima
Ibsen Henrique de Castro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-1980.