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Decreto Estadual de Goiás nº 177, de 23 de novembro de 1962

Nº 177/1962

Ver fonte oficial 12 artigos

NOTA: Última versão pelo D.O. de 27-12-1962.

Abre, ao Departamento Penitenciário, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Departamento Penitenciário, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), para refôrço da verba 12.3.1-8.24.3-300 - Alimentação, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, das seguintes verbas do Orçamento em vigôr:
12.3.1-8.24.0-012Gratificação extraordináriasCr$ 40.000,00
12.3.1-8.24.0-013Gratificação diversasCr$ 970.000,00
12.3.1-8.24.2-200AnimaisCr$ 1.500.000,00
12.3.1-8.24.2-201Aparelhagem AgráriaCr$ 1.430.000,00
12.3.1-8.24 2-203Aparelhagem para GabineteCr$ 830.000,00
12.3.1-8.24.2-204Aparelhagem para indústriaCr$ 500.000,00
12.3.1-8.24.2-205Aparelhagem de laboratórioCr$ 80.000,00
12.3.1-8.24.2-206Aparelhagem de TelecomunicaçãoCr$ 1.000.000,00
12.3.1-8.24.2-208Aparelhagem de usinasCr$ 250.000,00
12.3.1-8.24.2-210Aparelhagem policialCr$ 150.000,00
12.3.1-8.24.2-211Aprestos de cozinhas e mesaCr$ 300.000,00
12.3.1-8.24.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 40.000,00
12.3.1-8.24.2-214Equipamento de barbeariaCr$ 90.000,00
12.3.1-8.24.2-216Equipamento de oficinasCr$ 220.000,00
12.3.1-8.24.2-221Mobiliário em geralCr$ 830.000,00
12.3.1-8.24.2-222Móveis, máquinas e utensíliosCr$ 770.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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DECRETO Nº 177, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962.

NOTA: Penúltima versão pelo D.O. de 19-12-1962.

Abre, ao Departamento Penitenciário, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Departamento Penitenciário, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para refôrço da verba 12.3.1-8.24.3-300 - Alimentação, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponível, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
12.3.1-8.24.0-012Gratificação extraordináriasCr$ 40.000,00
12.3.1-8.24.0-013Gratificação diversasCr$ 970.000,00
12.3.1-8.24.2-200AnimaisCr$ 1.500.000,00
12.3.1-8.24.2-201Aparelhagem AgráriaCr$ 1.430.000,00
12.3.1-8.24 2-203Aparelhagem para GabineteCr$ 830.000,00
12.3.1-8.24.2-204Aparelhagem para indústriaCr$ 2.500.000,00
12.3.1-8.24.2-205Aparelhagem de laboratórioCr$ 80.000,00
12.3.1-8.24.2-206Aparelhagem de TelecomunicaçãoCr$ 1.000.000,00
12.3.1-8.24 2-208Aparelhagem de usinasCr$ 250.000,00
12.3.1-8.24.2-210Aparelhagem policialCr$ 150.000,00
12.3.1-8.24.2-211Aprestos de cozinhas e mesaCr$ 300.000,00
12.3.1-8.24.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 40.000,00
12.3.1-8.24.2-214Equipamento de barbeariaCr$ 90.000,00
12.3.1-8.24.2-216Equipamento de oficinasCr$ 220.000,00
12.3.1-8.24.2-221Mobiliário em geralCr$ 830.000,00
12.3.1-8.24.2-222Móveis máquinas e utensíliosCr$ 770.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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DECRETO Nº 177, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962.

NOTA: Antepenúltima versão pelo D.O. de 29-11-1962.

Abre, ao Departamento Penitenciário, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuiçâo que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Departamento Penitenciário, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para refôrço da verba 12.3.1-8.24.3-300 - Alimentação, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
12.3.1-8.24.0-012Gratificação extraordináriasCr$ 40.000,00
12.3.1-8.24.0-013Gratificação diversasCr$ 970.000,00
12.3.1-8.24.2-200AnimaisCr$ 1.500.000,00
12.3.1-8.24.2-201Aparelhagem AgráriaCr$ 1.430.000,00
12.3.1-8.24 2-203Aparelhagem para GabineteCr$ 830.000,00
12.3.1-8.24.2-204Aparelhagem para indústriaCr$ 2.500.000,00
12.3.1-8.24.2-205Aparelhagem de laboratórioCr$ 80.000,00
12.3.1-8.24 2-208Aparelhagem de usinasCr$ 250.000,00
12.3.1-8.24.2-210Aparelhagem policialCr$ 150.000,00
12.3.1-8.24.2-211Aprestos de cozinhas e mesaCr$ 300.000,00
12.3.1-8.24.2-214Equipamento de barbeariaCr$ 90.000,00
12.3.1-8.24.2-216Equipamento de oficinasCr$ 220.000,00
12.3.1-8.24.2-221Mobiliário em geralCr$ 830.000,00
12.3.1-8.24.2-222Móveis máquinas e utensíliosCr$ 770.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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