Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 177, de 23 de novembro de 1962
Nº 177/1962
NOTA: Última versão pelo D.O. de 27-12-1962.
Abre, ao Departamento Penitenciário, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
DECRETA:
| 12.3.1-8.24.0-012 | Gratificação extraordinárias | Cr$ 40.000,00 |
| 12.3.1-8.24.0-013 | Gratificação diversas | Cr$ 970.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-200 | Animais | Cr$ 1.500.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-201 | Aparelhagem Agrária | Cr$ 1.430.000,00 |
| 12.3.1-8.24 2-203 | Aparelhagem para Gabinete | Cr$ 830.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-204 | Aparelhagem para indústria | Cr$ 500.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-205 | Aparelhagem de laboratório | Cr$ 80.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-206 | Aparelhagem de Telecomunicação | Cr$ 1.000.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-208 | Aparelhagem de usinas | Cr$ 250.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-210 | Aparelhagem policial | Cr$ 150.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-211 | Aprestos de cozinhas e mesa | Cr$ 300.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-213 | Biblioteca e arquivo | Cr$ 40.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-214 | Equipamento de barbearia | Cr$ 90.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-216 | Equipamento de oficinas | Cr$ 220.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-221 | Mobiliário em geral | Cr$ 830.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-222 | Móveis, máquinas e utensílios | Cr$ 770.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla
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DECRETO Nº 177, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962.
NOTA: Penúltima versão pelo D.O. de 19-12-1962.
Abre, ao Departamento Penitenciário, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
DECRETA:
| 12.3.1-8.24.0-012 | Gratificação extraordinárias | Cr$ 40.000,00 |
| 12.3.1-8.24.0-013 | Gratificação diversas | Cr$ 970.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-200 | Animais | Cr$ 1.500.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-201 | Aparelhagem Agrária | Cr$ 1.430.000,00 |
| 12.3.1-8.24 2-203 | Aparelhagem para Gabinete | Cr$ 830.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-204 | Aparelhagem para indústria | Cr$ 2.500.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-205 | Aparelhagem de laboratório | Cr$ 80.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-206 | Aparelhagem de Telecomunicação | Cr$ 1.000.000,00 |
| 12.3.1-8.24 2-208 | Aparelhagem de usinas | Cr$ 250.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-210 | Aparelhagem policial | Cr$ 150.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-211 | Aprestos de cozinhas e mesa | Cr$ 300.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-213 | Biblioteca e arquivo | Cr$ 40.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-214 | Equipamento de barbearia | Cr$ 90.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-216 | Equipamento de oficinas | Cr$ 220.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-221 | Mobiliário em geral | Cr$ 830.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-222 | Móveis máquinas e utensílios | Cr$ 770.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla
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DECRETO Nº 177, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962.
NOTA: Antepenúltima versão pelo D.O. de 29-11-1962.
Abre, ao Departamento Penitenciário, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuiçâo que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
DECRETA:
| 12.3.1-8.24.0-012 | Gratificação extraordinárias | Cr$ 40.000,00 |
| 12.3.1-8.24.0-013 | Gratificação diversas | Cr$ 970.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-200 | Animais | Cr$ 1.500.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-201 | Aparelhagem Agrária | Cr$ 1.430.000,00 |
| 12.3.1-8.24 2-203 | Aparelhagem para Gabinete | Cr$ 830.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-204 | Aparelhagem para indústria | Cr$ 2.500.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-205 | Aparelhagem de laboratório | Cr$ 80.000,00 |
| 12.3.1-8.24 2-208 | Aparelhagem de usinas | Cr$ 250.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-210 | Aparelhagem policial | Cr$ 150.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-211 | Aprestos de cozinhas e mesa | Cr$ 300.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-214 | Equipamento de barbearia | Cr$ 90.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-216 | Equipamento de oficinas | Cr$ 220.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-221 | Mobiliário em geral | Cr$ 830.000,00 |
| 12.3.1-8.24.2-222 | Móveis máquinas e utensílios | Cr$ 770.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla