Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1761, de 7 de janeiro de 1980
Nº 1761/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto oficial pelo falecimento do senador PETRÔNIO PORTELLA NUNES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
Considerando que faleceu ontem, em Brasília, o Senador PETRÔNIO PORTELLA NUNES, Ministro da Justiça, uma das personalidades mais ilustres da história contemporânea do Brasil;
Considerando que o extinto exerceu, ao longo de sua carreira, as mais altas funções nos diversos escalões da administração do Brasil e de seu Estado, dentre as quais a de deputado estadual, Governador do Estado do Piauí, Senador da República, Presidente do Senado e Ministro da Justiça;
Considerando que o eminente estadista, pela sua inteligência, cultura e elevado espírito público, se destacou, com brilhantismo, no cenário político nacional;
Considerando que serviu a seu País e a seu povo com desprendimento e dedicação, sempre que a isto convocado;
Considerando, finalmente, que é dever de Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua vida à causa pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Delson Leone
Brasílio Ramos Caiado
Jarmund Nasser
Hugo Cunha Goldfeld
Oton Nascimento Júnior
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
João Moreira Marques
Salvino Pires
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 16-01-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-1980.