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Decreto Estadual de Goiás nº 176, de 29 de dezembro de 1961

Nº 176/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$.248.957,90 (Duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros e novecentos centavos).

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 3.350, de 11 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, de Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 248.957,90 (Duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros e noventa centavos) para refôrço da verba 19.01 - 8.04.0 - 000 - Subsídios, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial de igual quantia de Cr$. 248.957,90 (Duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros e noventa centavos), que por êste Decreto se faz, da verba 19.03 - 8.80.1 - 100 - Contratados da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste decreto considera-se em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1961, 73º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Geraldo Rodrigues dos Santos

José de Almeida

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