Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 176, de 29 de dezembro de 1961
Nº 176/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$.248.957,90 (Duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros e novecentos centavos).
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 3.350, de 11 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, de Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1961, 73º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Geraldo Rodrigues dos Santos
José de Almeida