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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 176, de 23 de novembro de 1962

Nº 176/1962

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Abre, à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 3.836.350,00 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 3.836.350,00 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), para refôrço da verba 12.5-8.29.3 - Consignação 300 - Alimentação, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultante de real economia, obtida com a anulação total e parcial, que por êste Decreto se faz, das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
12.5-8.29.0-001VencimentosCr$ 869.760,00
12.5-8.29.0-005Gratificações por funçãoCr$ 40.500,00
12.5-8.29.0-006AdicionaisCr$ 14.040,00
12.5-8.29.0-011SubstituiçõesCr$ 30.450,00
12.5-8.29.0-012Gratificações extraordináriasCr$ 12.000,00
12.5-8.29.0-016Salário-famíliaCr$ 14.400,00
12.5-8.29.0-017Diárias e ajudas de custoCr$ 30.000,00
12.5-8.29.2-215Equipamento de montariaCr$ 30.000,00
12.5-8.29.3-301BandeirasCr$ 10.000,00
12.5-8.29.3-309Material de barbeariaCr$ 10.000,00
12.5-8.29.3-312Material de expedienteCr$ 20.000,00
12.5-8.29.3-316Material de limpeza e higieneCr$ 143.732,00
12.5-8.29.3-321Material de gabineteCr$ 20.000,00
12.5-8.29.4-401Água e esgôtoCr$ 50.000,00
12.5-8.29.4-426Força e LuzCr$ 36.000,00
12.5-8.29.2-200AnimaisCr$ 502.000,00
12.5-8.29.2-217Equipamento escolarCr$ 176.000,00
12.5-8.29.2-220Instrumento de músicaCr$ 52.000,00
12.5-8.29.2-221Mobiliário em geralCr$ 130.000,00
12.5-8.29.2-224VeículosCr$ 244.775,00
12.5-8.29.3-305Conservação de instalaçõesCr$ 117.800,00
12.5-8.29.3-307Drogas e medicamentosCr$ 76.000,00
12.5-8.29.3-314Material de instrução e esporteCr$ 10.400,00
12.5-8.29.4-408Assistência médico-socialCr$ 104.000,00
12.5-8.29.4-413Conservação de animaisCr$ 104.000,00
12.5-8.29.4-425Fomento vegetalCr$ 52.000,00
12.5-8.29.4-455Ampliações e construções váriasCr$ 425.000,00
12.6-8.04.2-224VeículosCr$ 511.493,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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