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Decreto Estadual de Goiás nº 1759, de 28 de dezembro de 1979

Nº 1759/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova os Orçamentos - Programa das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, para o exercício financeiro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e com base no art. 13 da Lei nº 4.300, de 9 de novembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Orçamentos - Programa das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, para o exercício de 1980, que estimam as receitas em Cr$ 4.845.184.610,00 (quatro bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e dez cruzeiros), inclusive transferências do Tesouro Estadual e limitam as Despesas em igual importância, na conformidade dos seguintes anexos:

I

- Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO

Cr$ 62.930.000,00

II

- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO

Cr$ 369.540.000,00

III

- Escola Superior de Educação Física do Estado de Goiás - ESEFEGO

Cr$ 19.296.000,00

IV

- Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis - FFCEA

Cr$ 7.080.000,00

V

- Fundação Cultural de Goiás - FCG

Cr$ 7.950.000,00

VI

- Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI

Cr$ 45.430.000,00

VII

- Fundação Estadual de Esportes - FEE

Cr$ 93.542.518,00

VIII

- Junta Comercial do Estado de Goiás

Cr$ 18.800.000,00

IX

- Instituto Goiano de Administração Municipal - IGAM

Cr$ 12.449.973,00

X

- Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE

Cr$ 937.153.420,00

XI

- Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN

Cr$ 445.763.802,00

XII

- Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR

Cr$ 122.210.628,00

XIII

- Fundação Instituto de Pesquisa Econômica e Social - IPES

Cr$ 9.611.131,00

XIV

- Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGO

Cr$ 319.181.892,00

XV

- Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMA

Cr$ 15.232.096,00

XVI

- Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO

Cr$ 12.762.422,00

XVII

- Fundação Estadual do Bem Estar do Menor de Goiás - FEBEM-GO

Cr$ 28.882.653,00

XVIII

- Loteria do Estado de Goiás - LEG

Cr$ 157.776.000,00

XIX

- Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO

Cr$ 1.918.935.200,00

XX

- Escola de Formação de Operadores e Mecânicas de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás - EFOMARGO

Cr$ 12.609.410,00

XXI

- Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG

Cr$ 228.047.465,00

TOTAL

Cr$ 4.845,184.610,00

Art. 2.
- Os dirigentes das entidades referidas no artigo anterior adotarão as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, observando, ainda, os limites fixados no Quadro de Cotas Trimestrais do Governo do Estado.
Parágrafo único- Depende da prévia autorização do Chefe do Poder Executivo a realização de operações de crédito por antecipação de Receitas, para atender a eventuais insuficiências de caixa das entidades referidas no art.1º., competindo à Coordenação de Financiamento e Endividamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação o registro de tais operações, visando mantê-las, respectivamente, dentro do limite a que se refere o art. 36 da Constituição do Estado.
Art. 3.
- Cabe ao Secretário do Planejamento e Coordenação aprovar, por portaria, os Quadros de Cotas Trimestrais das entidades de que trata este decreto, tendo por base proposta do dirigente respectivo, bem como alterá-los.
Art. 4.
- Os créditos adicionais serão abertos por ato do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto no art. 31 da Lei nº 4.300, de 9 de novembro de 1962, devendo a proposta ser encaminhada à Secretaria do Planejamento e Coordenação através do órgão jurisdicionante da entidade interessada.
Art. 5.
- Os balanços gerais, relativos à execução dos orçamentos aprovados por este decreto, apresentarão a Despesa discriminada por funções, programas, subprogramas, projetos ou atividades e por elementos de despesa, conforme os quadros orçamentários e a legislação pertinente.
Art. 6.
- Na execução deste decreto observar-se-ão as normas que vierem a ser estabelecidas para a execução do Orçamento-Programa do Estado, para o exercício financeiro de 1980.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Oton Nascimento

Ibsen Henrique de Castro

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antônio Flávio de Lima

Brasílio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Delson Leone

João Moreira Marques

Hugo Cunha Goldfeld

Herbert de Bastos Curado

Jarmund Nasser

Salvino Pires

(D.O. de 29-12-1979) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-1979.

I- Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGOCr$ 62.930.000,00
II- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGOCr$ 369.540.000,00
III- Escola Superior de Educação Física do Estado de Goiás - ESEFEGOCr$ 19.296.000,00
IV- Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis - FFCEACr$ 7.080.000,00
V- Fundação Cultural de Goiás - FCGCr$ 7.950.000,00
VI- Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAICr$ 45.430.000,00
VII- Fundação Estadual de Esportes - FEECr$ 93.542.518,00
VIII- Junta Comercial do Estado de GoiásCr$ 18.800.000,00
IX- Instituto Goiano de Administração Municipal - IGAMCr$ 12.449.973,00
X- Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAECr$ 937.153.420,00
XI- Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLANCr$ 445.763.802,00
XII- Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDURCr$ 122.210.628,00
XIII- Fundação Instituto de Pesquisa Econômica e Social - IPESCr$ 9.611.131,00
XIV- Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGOCr$ 319.181.892,00
XV- Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACr$ 15.232.096,00
XVI- Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGOCr$ 12.762.422,00
XVII- Fundação Estadual do Bem Estar do Menor de Goiás - FEBEM-GOCr$ 28.882.653,00
XVIII- Loteria do Estado de Goiás - LEGCr$ 157.776.000,00
XIX- Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGOCr$ 1.918.935.200,00
XX- Escola de Formação de Operadores e Mecânicas de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás - EFOMARGOCr$ 12.609.410,00
XXI- Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEGCr$ 228.047.465,00
TOTAL Cr$ 4.845,184.610,00

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