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Decreto Estadual de Goiás nº 1756, de 28 de dezembro de 1979

Nº 1756/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do exercício de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-12.559/79,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o Exercício Financeiro de 1980, que com este se publica.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

Luiz Rogério Gouthier Fiuza

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antônio Flávio de Lima

Brásilio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Delson Leone

João Moreira Marques

Hugo Cunha Goldfeld

Herbert de Bastos Curado

Jarmund Nasser

Salvino Pires

(D.O. de 29-12-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1979.

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