Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1752, de 27 de dezembro de 1979
Nº 1752/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.752, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979.
- Ver os Decretos nºs. 1.626/79, 1.675/79, 1.683/79, 1.689/79, 1.704/79, 1.703/79, 1.773/80 e 1.775/80.
Introduz alteração no Decreto nº. 1.268, de 11 de julho de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais tendo em vista o que consta do processo nº 1300-10333/79 e nos termos do art. 137 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, do art. 11 da Lei nº 4.516, de 16 de agosto de 1963, e do art. 4º. da Lei nº 7.968, de 15 de outubro de 1975,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de dezembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
(D.O. de 11-01-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-01-1979.