Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1750, de 21 de dezembro de 1979
Nº 1750/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara ponto facultativo nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 39 da Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Delson Leone
Ibsen Henrique de Castro
Hugo Cunha Goldfeld
Brasílio Ramos Caiado
Jarmund Nasser
Oton Nascimento Júnior
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
João Moreira Marques
Salvino Pires
(D.O. de 28-12-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1979.